Moriz Antunes, Advogado

Moriz Antunes

Manaus (AM)

Comentários

(4)
Moriz Antunes, Advogado
Moriz Antunes
Comentário · há 8 anos
Ainda quanto ao foro, leciona Gediel Claudino de Araujo Jr., que pode ser escolhido o domicílio do alimentante, nos termos do artigo 46, do CPC:
"Assim como a ação de alimentos, a ação revisional de alimentos deve obedecer a norma do artigo 53, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando; ou seja, do credor da pensão. Todavia, por questão de conveniência, nada impede que o alimentando opte pelo foro geral do domicílio do réu, consoante artigo 46, do CPC."(Araújo Jr, Gediel Claudino,"Prática no Direito de Família", Ed Gen-Atlas, 8ª Ed, 2016).
3
0

Perfis que segue

(28)
Carregando

Seguidores

(10)
Carregando

Tópicos de interesse

(119)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Manaus (AM)

Carregando